VENDI MEU CARRO E NÃO FIZ A TRANSFERÊNCIA, E AGORA?
* Janaina Monteiro Corrêa
A venda particular de veículo é uma prática muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que é necessário realizar corretamente a transferência da propriedade, pois sua negligência pode causar muitos transtornos para quem fica com o carro em seu nome.
O novo comprador pode utilizar de má fé no uso do bem, infringindo leis de trânsito, não se preocupando com as sanções que sofrerá o antigo proprietário, gerando multas, cobrança de IPVA, até inscrição na dívida estadual, que são as consequências para irregularidade na transferência de veículo por motivo de compra e venda.
É extremamente importante no momento da venda que seja assinado o recibo de compra e venda do carro (Documento Único para Transferência – DUT) preferencialmente no ato do pagamento. Este documento será a única forma de resguardar os direitos do proprietário, pois ele comprova que houve compra do bem.
Em posse do DUT, o proprietário deverá dirigir-se ao DETRAN, juntamente com cópia de seus documentos pessoais, para alegar a venda, de forma que assim, o veículo em questão terá um registro de que foi vendido. Não importando seu paradeiro, ou seus futuros proprietários, o processo terá sido feito da forma correta.
O benefício da realização deste procedimento se dá pela isenção da responsabilidade quanto aos débitos ora cobrados por veículo automotor. As isenções ocorrerão da seguinte forma:
Após o preenchimento do DUT, alegando compra e venda no período de 30 dias: isenção total de débitos (IPVA e multas); alegar venda após 30 dias do preenchimento do DUT, há isenção a partir da data do protocolo do procedimento junto ao DETRAN, porém nesta última modalidade não haverá isenção de IPVA, e sim apenas de multas.
São procedimentos burocráticos que tomam um pouco de tempo, porém nos resguardam de futuros aborrecimentos, caso o novo comprador faça mal uso do veículo. Não realizando o trâmite da forma correta, única maneira de resolver este empasse será através de ação judicial contra o Estado e DETRAN para dar baixa nos débitos. Portanto como já dizia o velho ditado: “quem faz errado há de se fazer duas vezes”, é melhor ser correto no momento de vender seu carro.
JANAINA MONTEIRO CORRÊA, Bacharel em Direito do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade Anhanguera Uniderp.