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Adoção, adote essa ideia


Fonte: Jessica de Oliveira Curiel

Data: 01/10/2009

No Brasil, estima-se que existam 80 mil crianças para adoção, desde um mês de vida até dezoito anos de idade. Esse já foi um processo muito mais longo e burocrático, mas atualmente, com seus parâmetros na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com o apoio do Juizado da Infância e da Juventude, tornou-se rápido e fácil adotar.
Através da adoção, os adotados adquirem os mesmos direitos dos filhos naturais, sendo indiscutível seu direito à herança. Para que tal ato seja concluído de forma saudável e dentro da lei, a idade mínima dos adotantes deve ser de 18 anos e a diferença de idade entre o adotante e o adotado terá que ser de no mínimo de 16 anos, sem limite de idade para o adotado. Independentemente do estado civil, os adotantes devem provar que possuem idoneidade moral, respeitabilidade, condições financeiras para o sustento do adotado e equilíbrio emocional positivo.
Conforme consta no ECA, através do ato de adoção, uma vez concluído o processo, este torna-se irrevogável, ou seja, definitivo, exceto na hipótese dos pais por adoção praticarem atos atentatórios ao bem estar do menor, sendo que nesta hipótese há possibilidade da perda do poder familiar, devendo este ser entendido como os direitos e deveres em relação a criança. Nos casos da destituição do poder familiar, o Estado se responsabiliza pelo abrigamento da criança, encaminhando-a a uma instituição para menores desamparados até ser definida sua situação.
Adotar uma criança, além de ser uma forma de realização pessoal, o adotante ampara um indivíduo que está sem proteção, educação e lazer. O adotante só precisa procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade e juntar os documentos necessários para o requerimento, é uma medida fácil e o resultado é de extrema satisfação.

* A autora é acadêmica do 2º semestre do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB de Campo Grande – MS. Estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, site: www.resinamarcon.com.br,
 e-mail:
jessica@resinamarcon.com.br.

Autor: Jessica de Oliveira Curiel


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