Quem devo Processar?
O consumidor pode processar a companhia aérea e a União por eventuais prejuízos causados pela crise aérea.
Quais documentos preciso guardar?
Em qualquer um dos casos, o passageiro deve apresentar todos os documentos que possam comprovar o tempo em que ficou no aeroporto e os gastos extras. Passagem, gastos com alimentação, notas fiscais e até contas telefônicas são alguns dos documentos que podem ser apresentados a Justiça. Anote o telefone de outros passageiros – eles podem servir como testemunha em uma ação coletiva.
Posso desistir da viagem?
Sim. Se o passageiro optar pela desistência, a companhia aérea deve restituir, no ato, o valor da passagem.
Onde posso fazer a reclamação?
Na própria companhia aérea ou no posto da ANAC aeroporto. A reclamação deve ser feita por escrito, em duas cópias – guarde uma das vias protocolada. Na reclamação deve constar número do vôo, companhia aérea, tempo de atraso e nomes de pessoas que poderão testemunhar a seu favor.
Tire suas dúvidas
Vôo Cancelado
Você pode pedir passagem de voltar ou remarcá-la. As companhias não podem cobrar a mais por isso.
Vôo Atrasado
Também é possível remarcar a passagem sem custo.
Perda de Conexão
A companhia tem obrigação de reembolsar o valor integral da nova passagem.
Espera
A companhia deve providenciar alimentação em caso de atraso.
Em espera de um dia para outro, deve providenciar hotel.
Transporte
A companhia também deve pagar transporte, como táxi para o hotel.
Contatos Úteis
Infraero
www.infraero.gov.br
Procon – SP
Fax 0/xx/11/3824-0717 (segunda a sexta, das 10h às 16h)
Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo – SP
Telefone 0/xx/11/151
www.portaldoconsumidor.gov.br
Companhias Aéreas
GOL: 0800-7012131
TAM: 4002-5700
VARIG: 4003-7000
OCEAN AIR: 0/xx/11/5090-9236
BRA: 0/xx/11/5090-9313
PANTANAL LINHAS AÉREAS:0/xx/11/5044-9070
Fonte - Folha de São Paulo - 2/4/07