Imagem/Topo

Nova lei livra sócios de execuções do INSS

Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449. Com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN).
Veja Mais

STF confirma fim de exigência de diploma de jornalista


Veja Mais

Artigos

Caroline Mendes Dias

Direito à informação e à honra

Direito à informação e à honra: Equilíbrio entre a liberd...

Caroline Mendes Dias
Rafael Valamede Zagatto

Doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

O imposto de renda é o tributo devido a todas as pessoas fí...

Rafael Valamede Zagatto
Arianne Gonçalves Mendonça

Contrato de seguro de vida e embriaguez do motorista

Inicialmente cumpre esclarecer que o contrato em síntese, n...

Arianne Gonçalves Mendonça

 
NOME DE USÚARIO
SENHA

 
NOME DE USUÁRIO
SENHA
SEU NOME
E-MAIL
CIDADE