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Site precisa de autorização para usar música na Web

Site com sonorização ambiental, podcasting ou transmissão de eventos musicais deve ter autorização dos autores das músicas que são tocadas. Caso contrário, deve interromper a execução das músicas. O entendimento é do juiz Oswaldo Henrique Freixinho, do Rio de Janeiro, com base no artigo 105 da Lei de Direitos Autorais. O dispositivo proíbe o uso público de músicas sem prévia e expressa autorização de autores e titulares. A decisão foi também baseada no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais. Cabe recurso.
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